Cartão de Acesso
1. OBJETO
1.1. O cartão de acesso, adiante designado abreviadamente como cartão, é gratuito e é emitido pelo Casino Lisboa com as seguintes finalidades:
a) Facilitar a leitura digital dos elementos de identificação e reconhecimento do seu titular;
b) Agilizar a entrada do titular nas salas de jogo;
c) Facilitar o registo de transacções efectuadas pelo titular nas salas de jogo, quando essas transacções devam ser registadas e associadas ao frequentador, nos termos da lei nº 83/2017.
1.2. É um cartão de proximidade individualizado, pessoal e intransmissível, sendo da inteira responsabilidade do seu titular a utilização adequada do mesmo.
1.3. O cartão não poderá ser utilizado para outros efeitos que não os previstos no ponto 1.1.
1.4. O cartão não substitui nem dispensa a posse de um documento de identificação válido, exigido nos termos da Lei para todos os Clientes que se encontrem no interior de uma sala de jogo, nem dispensa a exibição desse documento de identificação quando tal for pedido pelo Serviço de Inspecção de Jogos e/ou pelos funcionários da concessionária.
2. EMISSÃO DO CARTÃO
A emissão do cartão depende das seguintes condições:
a) Da apresentação de proposta formal de adesão ao cartão e aceitação das respectivas condições e termos de utilização, a fornecer pelo Casino Lisboa;
b) Da aceitação da proposta do cliente pelo Casino Lisboa, através da aposição da respectiva assinatura.
3. CONTROLO DA IDENTIFICAÇÃO
A verificação da identidade através do cartão será realizada de forma automática e digitalmente pelos sistemas informáticos em operação nas entradas no Casino Lisboa.
4. DADOS RECOLHIDOS
4.1. O cartão não incorpora quaisquer dados pessoais do respectivo utilizador, com excepção da gravação do nome na respectiva face, e apenas no caso de o utilizador ter dado consentimento para a sua personalização;
4.2. O cartão dispõe de um código de leitura digital, que é associado de forma automática, pelo sistema único e próprio da concessionária, aos dados pessoais constantes da ficha de inscrição do cliente, recolhidos e tratados nos termos e para os efeitos do cumprimento da Lei 83/2017.
5. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
5.1. Em caso de utilização indevida do cartão, assiste ao Casino Lisboa o direito de o anular no sistema de controlo automático de identificação, passando o cliente a fazer a sua identificação através de um documento de identidade oficial válido, nos termos da Lei;
5.2. É da responsabilidade do titular comunicar imediatamente ao Casino o extravio do cartão, bem como qualquer incorrecção, avaria ou falha na sua utilização.
6. GUARDA, PERDA, FURTO, CANCELAMENTO DO CARTÃO
6.1. O Casino Lisboa não se responsabiliza por guardar o cartão, nem pelos casos em que ocorra perda, furto ou roubo do mesmo;
6.2. Em caso de perda ou danificação do cartão, o titular deverá comunicar o facto no balcão de informações do Casino Lisboa, o que determinará o imediato cancelamento do cartão, podendo o cliente solicitar, querendo, a emissão de um cartão novo que substituirá o anterior para as finalidades acima referidas. Em qualquer caso, para a substituição do cartão é obrigatória a apresentação de documento de identidade válido;
6.3. O Casino Lisboa poderá proceder ao cancelamento do cartão em caso de avaria, falha ou defeito de operação do sistema, bem como em situações de comprovada adulteração;
6.4. O cancelamento do cartão, pelo Casino ou pelo titular, implica a inerente perda de quaisquer vantagens e/ou regalias que possam estar associadas ao cartão;
6.5. O cartão de acesso perderá a sua validade e será automaticamente cancelado pelo Casino:
a) quando tiver decorrido um ano sobre a data da sua emissão;
b) na data da caducidade do documento de identificação que serviu de suporte à emissão, se esta data for anterior à mencionada em a).
7. ALTERAÇÕES
7.1. O Casino Lisboa reserva-se o direito de a seu exclusivo critério, em qualquer momento, e sem aviso prévio, cancelar o cartão de acesso, considerá-lo como caducado, suspender, modificar ou revogar qualquer vantagem associada ao mesmo.
7.2. O Casino Lisboa pode ainda, em qualquer momento, alterar as presentes condições gerais.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. Os dados pessoais do titular do cartão de acesso serão tratados pelo Casino Lisboa para efeitos de identificação obrigatória dos seus clientes para dar cumprimento à lei nº 83/2017 e serão tratados nos termos do Regulamento (EU) 2016/679 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados.
8.2. Os dados recolhidos serão tratados de forma confidencial.
8.3. O Casino Lisboa reserva-se a possibilidade de tratar informação relativa ao perfil de cliente do Casino Lisboa, para fins estatísticos.
8.4. Os dados pessoais serão conservados durante o período de sete anos após o momento do último acesso às áreas de jogo do Casino Lisboa.
8.5. Aos titulares do cartão de acesso são reconhecidos os direitos de acesso, rectificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade, podendo estes revogar o seu consentimento por via electrónica a todo o tempo.
8.6. Para obter mais informação sobre como tratamos os dados pessoais, deve consultar a nossa política de privacidade, disponível no site do Casino Lisboa.
8.7. Os titulares dos dados poderão solicitar esclarecimentos adicionais ou apresentar reclamação junto do encarregado de protecção de dados (encarregadoprotecaodados@estoril-sol.com) ou junto das autoridades de controlo.